Câmara de Sorocaba adia leitura do relatório final do Caso Miguel
A Comissão Especial da Câmara Municipal de Sorocaba (SP) que apurou possíveis falhas na rede de proteção após a morte do bebê Miguel Franco Silva, de 1 ano e 2 meses, apontou “graves fragilidades institucionais, atrasos inaceitáveis e negligência” no cumprimento de deveres leiais por parte das instituições públicas da cidade.
As informações estão no relatório parcial da Comissão, ao qual o g1 e a TV TEM tiveram acesso nesta terça-feira (25). A leitura do documento final deve acontecer na sessão de quinta-feira (27) após pelo menos dois adiamentos. A Prefeitura de Sorocaba informou, em nota, que não teve ciência formal do relatório e que o caso é apurado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sob sigilo (veja mais detalhes abaixo).
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Bebê dá entrada em unidade de saúde morto e com sinais de espancamento e abuso em Sorocaba
Reprodução
O documento lembra que a morte do bebê Miguel não pode ser atribuída de forma isolada a um único órgão ou agente público. Em vez disso, aponta que a tragédia decorreu de uma somatória de falhas sistêmicas, quebras de protocolos e desarticulação de todo o Sistema de Garantia de Direitos municipal, o que deixou a criança desassistida e invisível para o poder público.
A investigação dividiu as irregularidades encontradas na rede de proteção municipal em três eixos centrais:
1. Fragilidades Estruturais e Operacionais
Fragmentação e dispersão dos registros: grande parte dos prontuários e registros de atendimento da Saúde, Educação e Assistência Social tramitavam em sistemas isolados ou suporte físico manual. Essa ausência de um sistema digital unificado impediu a reconstrução rápida do histórico de risco da vítima.
Falta de devolutiva (contrarreferência): quando a equipe de saúde denunciava abusos ao Conselho Tutelar, não recebia de volta informações sobre o agente responsável ou sobre as medidas tomadas.
O relatório apontou ainda a falta de uma devolutiva (contrarreferência). Quando a equipe de saúde denunciava abusos ao Conselho Tutelar, não recebia de volta informações sobre o agente responsável ou sobre as medidas tomadas, gerando uma descontinuidade do monitoramento.
O documento cita também a ausência de protocolo unificado e classificação de risco: o município não contava com um protocolo unificado de atuação para toda a rede protetiva, nem com critérios objetivos para triagem rápida e acompanhamento prioritário de casos de alta gravidade.
2. Falhas na Atuação do Conselho Tutelar
A morosidade grave no registro do Sipia (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência): a UPA enviou a comunicação de maus-tratos em 24 de fevereiro de 2026, mas o caso só foi registrado no sistema nacional após a morte do bebê, em junho.
O relatório cita ainda que houve atendimento superficial e encerramento prematuro. Após receber a notificação, uma conselheira foi até a casa da família, mas foi impedida de entrar pela mãe. A fiscalização limitou-se a uma advertência verbal rápida no portão, dando o caso por encerrado em 24 horas. Não houve novos acompanhamentos médicos ou assistenciais posteriores para avaliar se a criança continuava sob risco.
A cidade operava com seis conselheiros tutelares afastados simultaneamente. A lei municipal da época impunha um prazo rígido de 29 dias para a convocação de suplentes, o que gerou sobrecarga, escalas fragmentadas e problemas na transição de responsabilidade dos plantões.
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3. Falhas na Secretaria Municipal da Saúde
A pasta da Saúde, conforme os trabalhos da comissão, foi considerada negligente por não dispor de protocolos clínicos de acolhimento e padronização para lidar com suspeitas de abusos na rede. Embora Miguel tenha passado por consultas médicas em 9 de março, 1º de abril e 21 de maio, o primeiro alerta de abuso feito pela UPA em fevereiro não constava no histórico clínico integrado.
O documento também cita obstrução da fiscalização legislativa e falhas na Secretaria da Cidadania e Assistência Social.
Encaminhamento e recomendações
Embora a comissão tenha ressaltado que não há nexo de causalidade jurídico-penal direto entre as falhas dos órgãos e a morte do bebê, o relatório determinou o envio imediato das provas ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e à Controladoria-Geral do Município para apuração de improbidade e omissão funcional.
“As apurações técnicas e testemunhais demonstraram que o resultado-morte não pode ser atribuído a um único órgão ou agente público, tampouco restou comprovado nexo de causalidade jurídico-penal imediato entre uma conduta específica da rede protetiva e o óbito. Contudo, a ausência de nexo causal quanto à morte não atenua a constatação de graves fragilidades institucionais, atrasos inaceitáveis e negligência no cumprimento de deveres legais por parte de órgãos e agentes que compõem o Sistema de Garantia de Direitos no Município”, diz o documento.
O texto traz ainda 24 recomendações à Prefeitura de Sorocaba, incluindo auditoria obrigatória em casos graves e a criação de fluxo contínuo para crianças em situação de alto risco.
O que diz a Prefeitura de Sorocaba
A Prefeitura de Sorocaba informou, em nota, que não teve ciência formal do relatório e que o caso é apurado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sob sigilo. O município destacou que possui rede estruturada de proteção infantil em conformidade com o ECA e que promove capacitações permanentes com os profissionais de Saúde e Assistência Social. Veja a íntegra da nota:
“A Secretaria da Cidadania (Secid) informa que, até o momento, não teve ciência formal do referido relatório. A questão também está sendo apurada pela Prefeitura de Sorocaba por meio de Processo Administrativo Disciplinar, o qual tramita em sigilo.
O Conselho Tutelar tem um fluxo próprio a ser seguido, em caso de suspeita de violência sexual e maus-tratos, e Sorocaba possui uma rede de proteção à criança e ao adolescente estruturada, com Coordenadoria da Criança e do Adolescente da Secretaria da Cidadania (Secid) e demais equipamentos da Assistência Social, Secretaria da Saúde (SES), Secretaria da Educação (Sedu), Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcad), Conselho Tutelar de Sorocaba, Delegacia da Infância e da Juventude (Diju), Promotoria da Infância e da Juventude, Vara da Infância e da Juventude, além de Organizações da Sociedade Civil que atuam na promoção dos direitos da criança e do adolescente. Essa articulação entre a rede é realizada em conformidade com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD) e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo resposta integrada, célere e adequada a cada caso, com protocolos estabelecidos. O Município ainda realiza capacitações de forma permanente, voltadas a esses profissionais.
Já a Secretaria de Saúde (SES) promove treinamento contínuo e segue rigorosamente diretrizes definidas para caso de suspeita de maus-tratos e violência contra criança e adolescentes, tanto em suas unidades próprias quanto nas terceirizadas.”
Sobre o caso
O bebê Miguel Franco Silva morreu em 1º de junho de 2026 após dar entrada na emergência com traumas graves. Laudos periciais confirmaram que a criança foi vítima de espancamento e abuso sexual. A mãe e o padrasto do menino estão presos preventivamente e respondem como réus por homicídio qualificado.
Comissão de vereadores apurou conduta da rede de proteção às crianças em Sorocaba (SP)
Ana Carolina Cirullo
Conselho Tutelar de Sorocaba (SP)
TV TEM/Reprodução
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Fonte: https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2026/08/25/relatorio-bebe-miguel.ghtml
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